Editais de Ampliação
Informamos que, em atendimento do disposto no art. 17 da Instrução Cesu n. 02/2025, que versa:
Artigo 17 – A publicação dos editais expedidos pelas Unidades de Ensino se
dará exclusivamente no site da Unidade do Ensino Superior de Graduação –
Cesu, conforme diretrizes expedidas.(grifo nosso)